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TERMO DE ADESÃO – CURSO LIVRE

Os signatários deste instrumento, têm entre si livremente ajustada a presente prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente aceitam e contratam:


Nos termos da legislação vigente, o contratante faz sua adesão ao Curso Livre GOLDEN EXPERIENCE MILÃOVALENZA 2025, por via eletrônica, através do Portal www.mattersofgold.com neste ato, após manifestar aceitação, reconhecimento da legitimidade e validade deste contrato, via internet, assumindo neste ato seu VÍNCULO a prestação de serviços de aperfeiçoamento cultural e profissional, conforme disposto neste instrumento. Sua compra de qualquer um dos produtos oferecidos no Site está sujeita a estes Termos e Condições e, ao fazer um pedido de qualquer Produto, você concorda em ficar vinculado a eles.

§ 1.º: Salvo manifestação expressa em contrário da parte CONTRATADA, em ato contínuo ao CONTRATANTE, também por via eletrônica, o aperfeiçoamento do presente contrato se dará tão logo ocorra a expressa manifestação de aceitação, adesão e pagamento, para prestação dos serviços com conforme estabelecido na programação do curso.
§ 2.º O presente contrato é celebrado sob a égide da Constituição Federal de 1988, do Código Civil Brasileiro, Código de Processo Civil Brasileiro, e nos termos da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990.

DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª. - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços destinados ao aperfeiçoamento cultural e profissional, com duração de 05(cinco) dias, independente de carga horária, visitando as cidades de Milão e Valenza – Itália, em conformidade com toda a Legislação do Ensino Nacional e disposições internas da CONTRATADA, cujas determinações integram o presente instrumento para aplicação subsidiária e em casos omissos.

DAS VAGAS


CLÁUSULA 2ª. Fica estabelecido o número mínimo de 03(três) vagas para realização do curso. A matrícula e garantia de vaga somente se dará após efetivação do pagamento à vista ou parcelado, exclusivamente via cartão de crédito, conforme condição previamente escolhida pelo CONTRATANTE no ato da contratação e validadas pela CONTRATADA. Em casos de não aprovação do pagamento total e/ou parcial do curso contratado, a participação do CONTRATATANTE será automaticamente cancelada.


§ 1º - Será exigido do CONTRATANTE a comprovação da contratação de Seguro Viagem/Saúde, no prazo máximo de 10(10 dias) após a data de adesão ao curso, sob pena de cancelamento da matrícula, e cobrança da multa rescisória de 10%(dez) por cento do valor total do curso, conforme disposto na Cláusula 7ª. do contrato.


CLÁUSULA 3ª. - A prestação de serviços oferecida, obedecida a legislação pertinente, será feita conforme proposta, sendo de inteira responsabilidade desta, o planejamento, fixação de cargas horárias, designação de professores, orientação técnica e disciplinar, além de outras que se tornarem necessárias a seu critério.

CLÁUSULA 4ª. - Pelos serviços referidos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, €2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta euros), convertidos em moeda nacional na data da contratação; à vista ou em parcelas, pagas exclusivamente pelo cartão de crédito.
§ 1º - A opção por um dos Planos de Pagamento e o aceite eletrônico são atos essenciais e formais que implicam na adesão expressa do contratante a este Contrato, aos quais as partes atribuem valor de assinatura, inclusive para os fins da eficácia do inciso III do artigo 784 do CPC;


CLÁUSULA 5ª. - Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas descritas na CLÁUSULA QUARTA, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, além do valor principal, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor principal.


§ 1º - No caso de atraso no pagamento das parcelas, a CONTRATADA, ficará desde já autorizada a emitir contra o CONTRATANTE título de crédito com o valor da parcela acrescido de correção, juros e multa já descritos, além de efetuar cobrança pelos meios previstos na Legislação comum aplicável e recusar a renovação da matrícula para o período letivo seguinte.


§ 2º- Poderá a CONTRATADA, para cobrança de seu crédito, valer-se de firma especializada em recuperação de créditos, ou de profissionais da advocacia, sendo que neste caso o CONTRATANTE inadimplente responderá, também, por taxas e honorários devidos aos mesmos, ainda que se dê o pagamento por vias extrajudiciais (Lei 8.078 de 11.09.90, art. 51 incisos XII).

CLÁUSULA 6ª. - Serão obedecidas as normas gerais autorizadas e fiscalizadas conforme Legislação em vigor, durante o período do contrato.


CLÁUSULA 7ª. – DA DESISTÊNCIA E RESCISÃO
§ 1º - O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATADO nos seguintes casos e condições:
a.
Não pagamento;
b.
Não formação de turma (quantidade mínima de alunos);
c.
Atos de indisciplina grave por parte do CONTRATANTE;
d.
Não apresentação do comprovante de contratação do Seguro Viagem/Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de adesão ao curso.

§ 2º - Após o pagamento, o prazo para arrependimento da compra será de até 7 (SETE) dias corridos, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Havendo arrependimento previsto por lei, o CONTRATANTE receberá o reembolso total dos valores pagos, da seguinte forma:
a.
em até 10(dez) dias úteis, quando o pagamento for realizado a vista, diretamente a CONTRATADA através de PIX;
b.
Diretamente com a instituição financeira vinculada ao cartão de crédito utilizado, conforme prazo por ela estabelecido, para os pagamentos parcelados por cartão de crédito, uma vez que não há qualquer ingerência da CONTRATADA
na realização do reembolso ou cancelamento da compra realizada nesta modalidade de pagamento.


§ 3º - Caso o CONTRATANTE decida rescindir de forma unilateral o presente contrato, poderá fazê-lo observadas as seguintes condições:
a.
Após o prazo para arrependimento (Parágrafo 2º.), e em até 75(setenta e cinco) dias da data prevista para início do curso, o CONTRATANTE arcará com o pagamento da multa rescisória no valor de 10% (dez por cento) do valor total do curso contratado. Nestes casos, a devolução de qualquer importância paga, obedecerá ao disposto no § 2º, “a” e “b”;
b.
Caso o pedido de rescisão não seja formalizado em até 75(setenta e cinco) dias da data prevista para início do curso, não haverá restituição de qualquer valor, em harmonia com os princípios da probidade e boa-fé que regem os contratos em geral, conforme prevê o artigo 422, da Lei 10.406/02(Código Civil).


CLÁUSULA 8ª. – O CONTRATADO, excepcionalmente, poderá alterar a grade curricular do curso sem anuência do CONTRATANTE, em conformidade com o previsto em toda a Legislação aplicável, sem que isso altere a validade de qualquer das demais cláusulas deste instrumento.


CLÁUSULA 9ª. - O CONTRATANTE tem conhecimento prévio das condições deste contrato, aceitando-as, e está ciente das normas e procedimentos exigidos para participação no curso constantes neste instrumento, comprometendo-se desde já a aceitá-las.


CLÁUSULA 10ª. - Após a conclusão do curso e com frequência mínima de 70% (setenta por cento) em todas as atividades propostas, a CONTRATADA expedirá o certificado de participação no prazo de até 30 dias úteis.


CLÁUSULA 11ª. - O CONTRATANTE autoriza, a título gratuito, que a CONTRATADA utilize sua imagem e voz, captados e transmitidos por qualquer meio ou mídia, para promoção e divulgação do curso, sendo vedado a exploração econômica da venda do respectivo material produzido.


CLÁUSULA 12ª. - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os dados pessoais solicitados ao CONTRATANTE são para seu uso exclusivo e necessários para realizações de contatos relacionados ao objeto do contrato e às aulas, tais como: nome e endereço completos, CPF e/ou CNPJ, para emissão de recibos, declarações, e-mails, telefones, envio de informações relacionadas ao curso e para acesso ao grupo de whatsapp dos alunos, caso seja formado.


CLÁUSULA 13ª. – O CONTRATANTE NÃO ESTÁ AUTORIZADO a divulgar quaisquer informações enviadas ou recebidas em chats, grupo de whatsapp ou durante atividades para pessoas não inscritas no curso.


CLÁUSULA 14ª. - Da mesma forma, o CONTRATANTE, sem expressa autorização, NÃO PODERÁ REPRODUZIR, com fins comerciais ou não, nenhum dos recursos utilizados no curso, sob pena das punições previstas na legislação civil e criminal brasileiras, em especial na LEI N.º 9.610/98, a respeito dos direitos autorais já supracitados anteriormente.

CLÁUSULA 15ª. – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM - Fica expressamente autorizado o uso da imagem do participante do curso, em todo e qualquer material entre fotos e documentos, a ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para os participantes do curso.


§ 1º - A presente autorização é concedida a título gratuito, e abrange o uso da imagem do participante em todo território nacional e no exterior, sob qualquer forma e meio, ou seja, em destaques: (I) outdoor; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) homepages; (VI) cartazes; (VII) back-lights; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros); bem como todas as redes sociais disponíveis eventualmente utilizadas pelo curso.


CLÁUSULA 16ª. – O CONTRATADO compromete-se a prestar o serviço ora contratado, cumprindo o conteúdo proposto e encaminhando as informações necessárias para a participação e melhor aproveitamento possível do CONTRATANTE.


CLÁUSULA 17ª. – ESTÃO INCLUSOS NO CURSO CONTRATADO
§ 1º - A programação das atividades diárias será detalhada no site da CONTRATANTE, contemplando os custos necessários com as seguintes atividades:
a.
Translado ida e volta Milão - Valenza - Milão, feito por serviço de van exclusiva para os participantes;
b.
1 café da manhã em Milão;
c.
Workshop em Escola Técnica de Joalheria;
d.
Transporte de metrô no período das atividades;
e.
1 jantar de despedida em Milão;
f.
Custos de ingressos aos museus e visitas guiadas


CLÁUSULA 18ª. – ESTÃO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS DO CONTRATO
a.
Estão expressamente excluídos todos os custos com passagens aéreas, deslocamentos, traslados, hospedagem, estadia, alimentação, bem como quaisquer outros custos de qualquer natureza, ainda que eventualmente não elencados nesta cláusula, e que não estejam expressamente previstos no contrato.
b.
É de livre escolha e exclusivamente do CONTRATANTE a responsabilidade por todos os custos com a contratação de seguro-viagem/saúde.
c.
Estão expressamente excluídos, ainda, todos os custos decorrentes da não observância das datas e horários programados para as atividades agendadas.

DISPOSIÇÕES GERAIS


CLÁUSULA 19ª. – É responsabilidade do CONTRATANTE garantir por meios próprios, sua chegada em Milão - Itália, com pelo menos 01(um) dia de antecedência do início das atividades agendadas;

§ 1º - É responsabilidade do CONTRATANTE zelar pelo compromisso assumido (datas e horários previamente informados), sob pena de não participar das atividades programadas em andamento.


§ 2º - Caso seja possível, o CONTRATANTE poderá ingressar na atividade em andamento, assumindo as todas as despesas decorrentes para juntar-se ao grupo. Neste caso, o CONTRATANTE declara ciência que não haverá restituição de qualquer valor extraordinário pago a qualquer título, uma vez que o serviço contratado será disponibilizado na forma contratada.


CLÁUSULA 20ª. - O CONTRATANTE declara ciência e expressa concordância com eventuais alterações no conteúdo programático divulgado na ocasião da matrícula, modificação de atividades e locais, decorrentes de caso fortuito ou força maior, caracterizados por eventos imprevisíveis e inevitáveis, que não podem ser evitados ou impedidos.


Para quaisquer questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro Central Cível de São Paulo - Capital em cuja jurisdição o CONTRATANTE tiver domicílio, arcando a parte vencida em demanda judicial com as custas processuais a que der causa e com os honorários advocatícios arbitrados ao patrono da parte vencedora.


Para que se garanta publicidade e segurança jurídica aos serviços ora contratados, o presente contrato encontra-se devidamente registrado no __ º. Cartório de Título e Documentos de São Paulo /SP.


E por estarem justos e contratados, certificam o presente eletronicamente, para que produzam todos os efeitos legais.

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